São Leopoldo, 30 de julho de 2010.
Título I | |
Da Finalidade | |
Título II | |
Da Visão do Núcleo | |
Título III | |
Do Objetivo do Núcleo | |
Título IV | |
Da Organização Âncora | |
Título V | |
Do Desenvolvimento dos Trabalhos | |
Título VI | |
Das Atribuições Funcionais | |
Título VII | |
Do Comitê Gestor | |
Título VIII | |
Das Decisões | |
Título IX | |
Das Sanções | |
Título X | |
Das Disposições Finais e Transitórias | |
Capítulo I | |
Das Disposições Finais | |
Capítulo II | |
Das Disposições Transitórias | |
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TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art 1º - Este Regimento interno complementa o TERMO DE COMPROMISSO DA ORGANIZAÇÃO ÂNCORA, celebrado entre a SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS (SEMAE) no intuito de cumprir a missão de coordenar a execução das atividades de implantação do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização no Rio Grande do Sul. Parágrafo único – o Diretor Geral do SEMAE (líder da organização âncora) cabe resolver os casos omissos que se verificarem na aplicação deste regimento.
TÍTULO II
DA VISÃO DO NÚCLEO
Art 2º - O Núcleo Estadual GesPública RS, deve ser visto como: I – uma organização comprometida com a cultura da excelência, em constante interação com administração pública, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país;
II – a organização coordenadora das atividades do GESPÚBLICA no Estado do Rio Grande do Sul;
III – um instrumento para a difusão de procedimentos relacionados à melhoria da qualidade na gestão, que orienta a transformação gerencial rumo a excelência.
TÍTULO III
DO OBJETIVO DO NÚCLEO
Art 3º - Disseminar e desenvolver o GESPÚBLICA junto às organizações públicas, para promover a melhoria sistêmica da gestão, de forma a contribuir para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ÂNCORA
Art 4º - A organização âncora indicará um servidor do seu quadro de pessoal para assumir a Coordenação Executiva do Núcleo e um servidor para assumir a Secretária Executiva, além de disponibilizar apoio logístico e recursos humanos para o bom desempenho de suas atividades.
TÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Art 5º – A proposta de trabalho do núcleo consiste em: I – executar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização;
II – promover a sensibilização das organizações públicas para a excelência na Gestão Pública;
III – divulgar o Programa GESPÚBLICA na organização âncora e junto às demais organizações públicas adesas e não adesas do Estado;
IV – viabilizar a formação e atuação de consultores voluntários das organizações adesas;
V - capacitar voluntários para a autoavaliação organizacional e para o Planejamento da Melhoria da Gestão;
VI – gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública; e
VII – acompanhar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art 6º – O Líder da organização âncora, além das atribuições previstas no Termo de Compromisso da Organização Âncora, tem a competência para definir quem será responsável pela Coordenação Executiva do Núcleo Estadual, a cada cinco anos. Art 7º - O Comitê Gestor será presidido pelo Coordenador Executivo e composto pelos representantes das instituições adesas, com até três representantes de cada organização pública federal, estadual e/ou municipal. § 1ª - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelas suas respectivas organizações, sem nenhuma ingerência dos demais membros, desde que possuam disponibilidade, interesse e requisitos mínimos, tais como:
a) conhecimento em programa de gestão pela qualidade;
b) habilidades mobilizadoras e articuladoras; e
c) interação com a direção da organização a que estão vinculadas.
Art 8º - Compete ao Comitê Gestor: I - formular as diretrizes do Núcleo;
II - elaborar planos de melhoria de gestão; e
III - conduzir ações voltadas para a qualidade no serviço público, mobilizando e orientando organizações públicas na área de atuação do núcleo Estadual.
Art 9º – Compete ao Coordenador Executivo e Equipe do Núcleo Estadual: I – criar e instalar o Comitê Gestor do Núcleo Estadual;
II – elaborar o Plano de Ação do Núcleo Estadual;
III – realizar ações voltadas à sensibilização para a Excelência na Gestão Pública;
IV – elaborar estratégias de mobilização das organizações localizadas em sua área de atuação;
V – formar parcerias para realização de eventos de divulgação do Núcleo Estadual;
VI – viabilizar a formação e atuação consultores voluntários para das organizações adesas;
VII – capacitar voluntários para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
VIII – gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública;
IX – capacitar os gestores e colaboradores das organizações adesas para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
X – acompanhar a implantação dos Comitês Gestores Internos das organizações adesas;
XI – monitorar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas; e
XII – emitir relatórios à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – SEGES sobre as ações desenvolvidas.
Art 10 - Compete ao Secretário-Executivo: I – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual, fazendo as devidas anotações e elaborando, posteriormente, a ata da reunião com um sumário das atividades realizadas e das decisões tomadas;
II – elaborar a lista de presença dos participantes das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual;
III – encaminhar para apreciação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – SEGES a ata das reuniões;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro dos consultores ad hoc e das organizações adesas na região, responsabilizando-se pela remessa, recebimento, atendimento e arquivo de correspondências, bem como pelas atividades desenvolvidas pelo Núcleo e pelas mensagens eletrônicas recebidas; e
V – garantir o apoio logístico necessário para o funcionamento do Comitê Gestor.
TÍTULO VII
DO COMITÊ GESTOR
Art 11 – O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, no período de março a dezembro, e extraordinariamente, quando for necessário. Art 12 – O Comitê Gestor apresentará, na primeira reunião ordinária do ano seguinte, a autoavaliação do ano anterior, o relatório de gestão, o plano de ação e as metas para o ano que se inicia. Art 13 – Na primeira reunião ordinária do ano, o Comitê Gestor definirá o cronograma de atividades para o período anual corrente ano. Art 14 – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador Estadual, com pauta definida e antecedência mínima de 48 horas. Art 15 – Fica estabelecido em 1/3 dos membros do Comitê Gestor o quorum mínimo para a ocorrência das reuniões. Art 16 – As reuniões serão registradas em atas, que serão encaminhadas aos representantes das organizações adesas até 05 (cinco) dias úteis após a realização da reunião, para conhecimento e proposições de alterações, quando necessárias, pelos representantes das organizações que participaram da referida reunião, e deverão ser aprovadas e assinadas na reunião seguinte, devendo permanecer arquivadas na Secretaria Executiva do Núcleo. TÍTULO VIII
DAS DECISÕES
Art 17 – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas em reuniões com maioria simples dos membros presentes. TÍTULO IX
DAS SANÇÕES
Art 18 – Serão consideradas irregulares as organizações que, sem justificativa, deixarem de comparecer a três reuniões mensais consecutivas ou a cinco alternadas e, sendo por essas faltas, passíveis de afastamento por decisão do Comitê.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 19 – Este regimento deverá ser revisado ordinariamente a cada biênio ou extraordinariamente a critério da Organização Âncora. Art 20 – Os casos omissos a estas normas serão resolvidos pelo Diretor Geral do SEMAE. CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art 21 – Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação. São Leopoldo, 30 de julho de 2010.
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Carlos Ronaldo Vieira Fernandes
Diretor Geral do SEMAE
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