segunda-feira, 20 de junho de 2011

REGIMENTO INTERNO NÚCLEO ESTADUAL GESPÚBLICA – RS
                                                        
São Leopoldo, 30 de julho de 2010.
   

Título I
Da Finalidade
Título II
Da Visão do Núcleo
Título III
Do Objetivo do Núcleo
Título IV
Da Organização Âncora
Título V
Do Desenvolvimento dos Trabalhos
Título VI
Das Atribuições Funcionais
Título VII
Do Comitê Gestor
Título VIII
Das Decisões
Título IX
Das Sanções
Título X
Das Disposições Finais e Transitórias
Capítulo I
Das Disposições Finais
Capítulo II
Das Disposições Transitórias

TÍTULO I
DA FINALIDADE

Art  1º  - Este Regimento interno complementa o TERMO DE COMPROMISSO DA ORGANIZAÇÃO ÂNCORA, celebrado entre a SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS (SEMAE) no intuito de cumprir a missão de coordenar a execução das atividades de implantação do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização no Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – o Diretor Geral do SEMAE (líder da organização âncora) cabe resolver os casos omissos que se verificarem na aplicação deste regimento.
TÍTULO II
DA VISÃO DO NÚCLEO

Art 2º   - O Núcleo Estadual GesPública RS, deve ser visto como:
I – uma organização comprometida com a cultura da excelência, em constante interação com administração pública, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país;
II – a organização coordenadora das atividades do GESPÚBLICA no Estado do Rio Grande do Sul;
III – um instrumento para a difusão de procedimentos relacionados à melhoria da qualidade na gestão, que orienta a transformação gerencial rumo a excelência.
TÍTULO III
DO OBJETIVO DO NÚCLEO
 
Art 3º - Disseminar e desenvolver o GESPÚBLICA junto às organizações públicas, para promover a melhoria sistêmica da gestão, de forma a contribuir para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
  
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ÂNCORA
Art 4º - A organização âncora indicará um servidor do seu quadro de pessoal para assumir a Coordenação Executiva do Núcleo e um servidor para assumir a Secretária Executiva, além de disponibilizar apoio logístico e recursos humanos para o bom desempenho de suas atividades.
 
TÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Art 5º – A proposta de trabalho do núcleo consiste em:
I – executar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização;
II – promover a sensibilização das organizações públicas para a excelência na Gestão Pública;
III – divulgar o Programa GESPÚBLICA na organização âncora e junto às demais organizações públicas adesas e não adesas do Estado;
IV – viabilizar a formação e atuação de consultores voluntários das organizações adesas;
V - capacitar voluntários para a autoavaliação organizacional e para o Planejamento da Melhoria da Gestão;
VI – gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública; e
VII – acompanhar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas.
 
 TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art 6º O Líder da organização âncora, além das atribuições previstas no Termo de Compromisso da Organização Âncora, tem a competência para definir quem será responsável pela Coordenação Executiva do Núcleo Estadual, a cada cinco anos. 
Art 7º - O Comitê Gestor será presidido pelo Coordenador Executivo e composto pelos representantes das instituições adesas, com até três representantes de cada organização pública federal, estadual e/ou municipal.
§ 1ª - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelas suas respectivas organizações, sem nenhuma ingerência dos demais membros, desde que possuam disponibilidade, interesse e requisitos mínimos, tais como:
a) conhecimento em programa de gestão pela qualidade;
b) habilidades mobilizadoras e articuladoras; e
c) interação com a direção da organização a que estão vinculadas.
Art 8º - Compete ao Comitê Gestor:
I - formular as diretrizes do Núcleo;
II - elaborar planos de melhoria de gestão; e
III - conduzir ações voltadas para a qualidade no serviço público, mobilizando e orientando organizações públicas na área de atuação do núcleo Estadual.
Art 9º – Compete ao Coordenador Executivo e Equipe do Núcleo Estadual:
I – criar e instalar o Comitê Gestor do Núcleo Estadual;
II – elaborar o Plano de Ação do Núcleo Estadual;
III – realizar ações voltadas à sensibilização para a Excelência na Gestão Pública;
IV – elaborar estratégias de mobilização das organizações localizadas em sua área de atuação;
V – formar parcerias para realização de eventos de divulgação do Núcleo Estadual;
VI – viabilizar a formação e atuação consultores voluntários para das organizações adesas;
VII – capacitar voluntários para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
VIII – gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública;
IX – capacitar os gestores e colaboradores das organizações adesas para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
X – acompanhar a implantação dos Comitês Gestores Internos das organizações adesas;
XI – monitorar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas; e
XII – emitir relatórios à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – SEGES sobre as ações desenvolvidas.
 
Art 10 - Compete ao Secretário-Executivo:
I secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual, fazendo as devidas anotações e elaborando, posteriormente, a ata da reunião com um sumário das atividades realizadas e das decisões tomadas;
II elaborar a lista de presença dos participantes das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual;
III encaminhar para apreciação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – SEGES a ata das reuniões;
IV organizar e manter atualizado o cadastro dos consultores ad hoc e das organizações adesas na região, responsabilizando-se pela remessa, recebimento, atendimento e arquivo de correspondências, bem como pelas atividades desenvolvidas pelo Núcleo e pelas mensagens eletrônicas recebidas; e
V garantir o apoio logístico necessário para o funcionamento do Comitê Gestor.
 
TÍTULO VII
DO COMITÊ GESTOR
Art 11 O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, no período de março a dezembro, e extraordinariamente, quando for necessário.
Art 12 O Comitê Gestor apresentará, na primeira reunião ordinária do ano seguinte, a autoavaliação do ano anterior, o relatório de gestão, o plano de ação e as metas para o ano que se inicia.
Art 13 Na primeira reunião ordinária do ano, o Comitê Gestor definirá o cronograma de atividades para o período anual corrente ano.
Art 14 As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador Estadual, com pauta definida e antecedência mínima de 48 horas.
Art 15 Fica estabelecido em 1/3 dos membros do Comitê Gestor o quorum mínimo para a ocorrência das reuniões.
Art 16 As reuniões serão registradas em atas, que serão encaminhadas aos representantes das organizações adesas até 05 (cinco) dias úteis após a realização da reunião, para conhecimento e proposições de alterações, quando necessárias, pelos representantes das organizações que participaram da referida reunião, e deverão ser aprovadas e assinadas na reunião seguinte, devendo permanecer arquivadas na Secretaria Executiva do Núcleo.
TÍTULO VIII
DAS DECISÕES
Art 17 As decisões do Comitê Gestor serão tomadas em reuniões com maioria simples dos membros presentes.
TÍTULO IX
DAS SANÇÕES

Art 18 Serão consideradas irregulares as organizações que, sem justificativa, deixarem de comparecer a três reuniões mensais consecutivas ou a cinco alternadas e, sendo por essas faltas, passíveis de afastamento por decisão do Comitê.
  
TÍTULO X
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 19 Este regimento deverá ser revisado ordinariamente a cada biênio ou extraordinariamente a critério da Organização Âncora.
Art 20 Os casos omissos a estas normas serão resolvidos pelo Diretor Geral do SEMAE.
CAPÍTULO II
 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art 21 Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
São Leopoldo, 30 de julho de 2010.
__________________________________________
Carlos Ronaldo Vieira Fernandes
Diretor Geral do SEMAE

Nenhum comentário:

Postar um comentário