segunda-feira, 20 de junho de 2011

REGIMENTO INTERNO NÚCLEO ESTADUAL GESPÚBLICA – RS
                                                        
São Leopoldo, 30 de julho de 2010.
   

Título I
Da Finalidade
Título II
Da Visão do Núcleo
Título III
Do Objetivo do Núcleo
Título IV
Da Organização Âncora
Título V
Do Desenvolvimento dos Trabalhos
Título VI
Das Atribuições Funcionais
Título VII
Do Comitê Gestor
Título VIII
Das Decisões
Título IX
Das Sanções
Título X
Das Disposições Finais e Transitórias
Capítulo I
Das Disposições Finais
Capítulo II
Das Disposições Transitórias

TÍTULO I
DA FINALIDADE

Art  1º  - Este Regimento interno complementa o TERMO DE COMPROMISSO DA ORGANIZAÇÃO ÂNCORA, celebrado entre a SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS (SEMAE) no intuito de cumprir a missão de coordenar a execução das atividades de implantação do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização no Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – o Diretor Geral do SEMAE (líder da organização âncora) cabe resolver os casos omissos que se verificarem na aplicação deste regimento.
TÍTULO II
DA VISÃO DO NÚCLEO

Art 2º   - O Núcleo Estadual GesPública RS, deve ser visto como:
I – uma organização comprometida com a cultura da excelência, em constante interação com administração pública, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país;
II – a organização coordenadora das atividades do GESPÚBLICA no Estado do Rio Grande do Sul;
III – um instrumento para a difusão de procedimentos relacionados à melhoria da qualidade na gestão, que orienta a transformação gerencial rumo a excelência.
TÍTULO III
DO OBJETIVO DO NÚCLEO
 
Art 3º - Disseminar e desenvolver o GESPÚBLICA junto às organizações públicas, para promover a melhoria sistêmica da gestão, de forma a contribuir para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
  
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ÂNCORA
Art 4º - A organização âncora indicará um servidor do seu quadro de pessoal para assumir a Coordenação Executiva do Núcleo e um servidor para assumir a Secretária Executiva, além de disponibilizar apoio logístico e recursos humanos para o bom desempenho de suas atividades.
 
TÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Art 5º – A proposta de trabalho do núcleo consiste em:
I – executar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização;
II – promover a sensibilização das organizações públicas para a excelência na Gestão Pública;
III – divulgar o Programa GESPÚBLICA na organização âncora e junto às demais organizações públicas adesas e não adesas do Estado;
IV – viabilizar a formação e atuação de consultores voluntários das organizações adesas;
V - capacitar voluntários para a autoavaliação organizacional e para o Planejamento da Melhoria da Gestão;
VI – gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública; e
VII – acompanhar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas.
 
 TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art 6º – O Líder da organização âncora, além das atribuições previstas no Termo de Compromisso da Organização Âncora, tem a competência para definir quem será responsável pela Coordenação Executiva do Núcleo Estadual, a cada cinco anos. 
Art 7º - O Comitê Gestor será presidido pelo Coordenador Executivo e composto pelos representantes das instituições adesas, com até três representantes de cada organização pública federal, estadual e/ou municipal.
§ 1ª - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelas suas respectivas organizações, sem nenhuma ingerência dos demais membros, desde que possuam disponibilidade, interesse e requisitos mínimos, tais como:
a) conhecimento em programa de gestão pela qualidade;
b) habilidades mobilizadoras e articuladoras; e
c) interação com a direção da organização a que estão vinculadas.
Art 8º - Compete ao Comitê Gestor:
I - formular as diretrizes do Núcleo;
II - elaborar planos de melhoria de gestão; e
III - conduzir ações voltadas para a qualidade no serviço público, mobilizando e orientando organizações públicas na área de atuação do núcleo Estadual.
Art 9º – Compete ao Coordenador Executivo e Equipe do Núcleo Estadual:
I – criar e instalar o Comitê Gestor do Núcleo Estadual;
II – elaborar o Plano de Ação do Núcleo Estadual;
III – realizar ações voltadas à sensibilização para a Excelência na Gestão Pública;
IV – elaborar estratégias de mobilização das organizações localizadas em sua área de atuação;
V – formar parcerias para realização de eventos de divulgação do Núcleo Estadual;
VI – viabilizar a formação e atuação consultores voluntários para das organizações adesas;
VII – capacitar voluntários para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
VIII – gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública;
IX – capacitar os gestores e colaboradores das organizações adesas para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
X – acompanhar a implantação dos Comitês Gestores Internos das organizações adesas;
XI – monitorar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas; e
XII – emitir relatórios à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – SEGES sobre as ações desenvolvidas.
 
Art 10 - Compete ao Secretário-Executivo:
I – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual, fazendo as devidas anotações e elaborando, posteriormente, a ata da reunião com um sumário das atividades realizadas e das decisões tomadas;
II – elaborar a lista de presença dos participantes das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual;
III – encaminhar para apreciação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – SEGES a ata das reuniões;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro dos consultores ad hoc e das organizações adesas na região, responsabilizando-se pela remessa, recebimento, atendimento e arquivo de correspondências, bem como pelas atividades desenvolvidas pelo Núcleo e pelas mensagens eletrônicas recebidas; e
V – garantir o apoio logístico necessário para o funcionamento do Comitê Gestor.
 
TÍTULO VII
DO COMITÊ GESTOR
Art 11 – O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, no período de março a dezembro, e extraordinariamente, quando for necessário.
Art 12 – O Comitê Gestor apresentará, na primeira reunião ordinária do ano seguinte, a autoavaliação do ano anterior, o relatório de gestão, o plano de ação e as metas para o ano que se inicia.
Art 13 – Na primeira reunião ordinária do ano, o Comitê Gestor definirá o cronograma de atividades para o período anual corrente ano.
Art 14 – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador Estadual, com pauta definida e antecedência mínima de 48 horas.
Art 15 – Fica estabelecido em 1/3 dos membros do Comitê Gestor o quorum mínimo para a ocorrência das reuniões.
Art 16 – As reuniões serão registradas em atas, que serão encaminhadas aos representantes das organizações adesas até 05 (cinco) dias úteis após a realização da reunião, para conhecimento e proposições de alterações, quando necessárias, pelos representantes das organizações que participaram da referida reunião, e deverão ser aprovadas e assinadas na reunião seguinte, devendo permanecer arquivadas na Secretaria Executiva do Núcleo.
TÍTULO VIII
DAS DECISÕES
Art 17 – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas em reuniões com maioria simples dos membros presentes.
TÍTULO IX
DAS SANÇÕES

Art 18 – Serão consideradas irregulares as organizações que, sem justificativa, deixarem de comparecer a três reuniões mensais consecutivas ou a cinco alternadas e, sendo por essas faltas, passíveis de afastamento por decisão do Comitê.
  
TÍTULO X
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 19 – Este regimento deverá ser revisado ordinariamente a cada biênio ou extraordinariamente a critério da Organização Âncora.
Art 20 – Os casos omissos a estas normas serão resolvidos pelo Diretor Geral do SEMAE.
CAPÍTULO II
 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art 21 – Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
São Leopoldo, 30 de julho de 2010.
__________________________________________
Carlos Ronaldo Vieira Fernandes
Diretor Geral do SEMAE

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