sábado, 13 de agosto de 2011

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2011
Institui o Comitê de Gestão da Qualidade na Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Resolução institui o Comitê de Gestão da Qualidade da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, objetivando a adoção e o desenvolvimento de práticas de excelência na gestão, conduzindo esta Casa Legislativa para padrões elevados de desempenho e contribuindo para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

Art. 2° O Comitê de Gestão da Qualidade atuará de forma independente na busca da excelência da gestão pública.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 3° Compete ao Comitê de Gestão da Qualidade:
I -        formular e apresentar à Mesa Diretora as diretrizes para melhoria da gestão na Câmara Municipal;
II -       realizar anualmente a autoavaliação da Câmara Municipal;
III -      elaborar o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Novo Hamburgo;
IV -     elaborar a Carta de Serviços da Câmara Municipal de Novo Hamburgo;
V -       representar a Câmara Municipal perante o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, indicando pelo menos 2 (dois) membros para participarem das ações e treinamentos oferecidos pelo programa;
VI -     representar a Câmara Municipal perante o Programa Gaúcho da Qualidade – PGQP, indicando pelo menos 2 (dois) membros para participarem das ações e treinamentos oferecidos pelo programa;
VII -    elaborar seu calendário de reuniões;
VIII -   elaborar planos de melhoria de gestão;
IX -     conduzir ações voltadas para a qualidade no serviço público.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4° O Comitê de Gestão da Qualidade será constituído por membros titulares dos seguintes  setores da Câmara Municipal:
I -        Presidência;
II -       Direção-Geral;
III -      Procuradoria Geral;
IV -     Ouvidoria;
V -       Coordenação Administrativa;
VI -     Coordenação Legislativa;
VII -    Assessoria de Comunicação Social;
VIII -   Assessoria de TI;
IX -     Secretaria;
X -       Atas e Anais;
XI -     Compras e Patrimônio;
XII -    Contabilidade e Finanças;
XIII -   Recursos Humanos;
XIV -   Serviços e Manutenção.
Parágrafo único.           Cada setor deverá indicar 1 (um) suplente para eventual substituição de seu titular.

Art. 5° Serão eleitos o Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários do Comitê de Gestão da Qualidade, escolhidos dentre os membros titulares, que cumprirão mandato de dois (2) anos, permitida a recondução pelo mesmo período.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES

Art. 6° As reuniões do Comitê de Gestão da Qualidade serão registradas em ata e organizadas por meio de calendário, sendo a sua divulgação feita com pelo menos 01 (um) mês de antecedência.

Art. 7° A participação dos membros titulares dos setores indicados no art. 4º é de caráter obrigatório.
Parágrafo único.           Na ocorrência de impossibilidade de participação do membro titular, o mesmo será representado por suplente do mesmo setor.

Art. 8° Os horários de início e término das reuniões serão rigorosamente cumpridos.

Art. 9° As reuniões serão dirigidas pelo Presidente, cabendo ao mesmo orientar o andamento das mesmas, conferindo a palavra aos demais quando solicitado.

TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.            A Câmara Municipal disponibilizará treinamento e qualificação aos membros do Comitê de Gestão da Qualidade, bem como biblioteca na área da qualidade da gestão, para que os mesmos possam disseminar a cultura da melhoria da gestão em toda a Casa Legislativa.

Art. 11.            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos 07 de junho de 2011
 
Presidente
Registre-se e Publique-se.
Bel. Cléa Dóris Caberlon
Diretora-Geral

Bem, meu Coordenador, é a primeira câmara, restam 495 para nós trazermos para o Gespública. Um desafioooooooo

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