PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2011
Institui o Comitê de Gestão da Qualidade na Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Resolução institui o Comitê de Gestão da Qualidade da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, objetivando a adoção e o desenvolvimento de práticas de excelência na gestão, conduzindo esta Casa Legislativa para padrões elevados de desempenho e contribuindo para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Art. 2° O Comitê de Gestão da Qualidade atuará de forma independente na busca da excelência da gestão pública.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 3° Compete ao Comitê de Gestão da Qualidade:
I - formular e apresentar à Mesa Diretora as diretrizes para melhoria da gestão na Câmara Municipal;
II - realizar anualmente a autoavaliação da Câmara Municipal;
III - elaborar o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Novo Hamburgo;
IV - elaborar a Carta de Serviços da Câmara Municipal de Novo Hamburgo;
V - representar a Câmara Municipal perante o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, indicando pelo menos 2 (dois) membros para participarem das ações e treinamentos oferecidos pelo programa;
VI - representar a Câmara Municipal perante o Programa Gaúcho da Qualidade – PGQP, indicando pelo menos 2 (dois) membros para participarem das ações e treinamentos oferecidos pelo programa;
VII - elaborar seu calendário de reuniões;
VIII - elaborar planos de melhoria de gestão;
IX - conduzir ações voltadas para a qualidade no serviço público.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° O Comitê de Gestão da Qualidade será constituído por membros titulares dos seguintes setores da Câmara Municipal:
I - Presidência;
II - Direção-Geral;
III - Procuradoria Geral;
IV - Ouvidoria;
V - Coordenação Administrativa;
VI - Coordenação Legislativa;
VII - Assessoria de Comunicação Social;
VIII - Assessoria de TI;
IX - Secretaria;
X - Atas e Anais;
XI - Compras e Patrimônio;
XII - Contabilidade e Finanças;
XIII - Recursos Humanos;
XIV - Serviços e Manutenção.
Parágrafo único. Cada setor deverá indicar 1 (um) suplente para eventual substituição de seu titular.
Art. 5° Serão eleitos o Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários do Comitê de Gestão da Qualidade, escolhidos dentre os membros titulares, que cumprirão mandato de dois (2) anos, permitida a recondução pelo mesmo período.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 6° As reuniões do Comitê de Gestão da Qualidade serão registradas em ata e organizadas por meio de calendário, sendo a sua divulgação feita com pelo menos 01 (um) mês de antecedência.
Art. 7° A participação dos membros titulares dos setores indicados no art. 4º é de caráter obrigatório.
Parágrafo único. Na ocorrência de impossibilidade de participação do membro titular, o mesmo será representado por suplente do mesmo setor.
Art. 8° Os horários de início e término das reuniões serão rigorosamente cumpridos.
Art. 9° As reuniões serão dirigidas pelo Presidente, cabendo ao mesmo orientar o andamento das mesmas, conferindo a palavra aos demais quando solicitado.
TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Câmara Municipal disponibilizará treinamento e qualificação aos membros do Comitê de Gestão da Qualidade, bem como biblioteca na área da qualidade da gestão, para que os mesmos possam disseminar a cultura da melhoria da gestão em toda a Casa Legislativa.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos 07 de junho de 2011
Presidente
Registre-se e Publique-se.
Bel. Cléa Dóris Caberlon
Diretora-Geral
Bem, meu Coordenador, é a primeira câmara, restam 495 para nós trazermos para o Gespública. Um desafioooooooo
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