
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS – COGEP
EDITAL N.º 11 – INMETRO, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS – COGEP
EDITAL N.º 11 – INMETRO, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
O
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nos termos
da Portaria MPDG n.º 193, de 03 de julho de 2018, torna público, por meio deste
edital, o processo seletivo de movimentação para compor sua força de trabalho.
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O presente edital tem por objetivo a seleção de servidores públicos federais
para composição da força de trabalho nesta autarquia, mediante o disposto na
Portaria MPDG nº 193, de 03 de julho de 2018.
1.2.
São requisitos básicos para o candidato:
a. Ser
servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo regido pela
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b. Não
estar em estágio probatório; e
c. Cumprir
jornada semanal de 40 (quarenta) horas, resguardadas as disposições legais
específicas.
1.3.
A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes
fases:
a. Inscrição;
b. Análise
curricular; e c. Entrevista.
2
OPORTUNIDADES
2.1.
Por meio deste edital estão abertas vagas para atuação no Inmetro, conforme oportunidades
descritas em seu Anexo I.
3
SOBRE A INSTITUIÇÃO
3.1
O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade,
do Ministério da Economia. No âmbito de sua ampla missão institucional, o
Inmetro objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade
por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade e da
segurança de produtos e serviços.
3.2.
Horário de funcionamento das 8 h às 17 h podendo variar conforme local de
trabalho.
3.3.
Local de trabalho (conforme a Oportunidade):
a) Sede
da Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul - Av. Berlim, 627 - São
Geraldo, Porto Alegre - RS;
b) Grupo
de Gestão de Caxias do Sul – R. Ver. Mario Pezzi, nº 880 - loja 06 - bairro
Centro, Caxias do Sul – RS;
c) Grupo
de Gestão de Santa Maria – R. Cel. Ernesto Becker, 1806 - Passo d'Areia, Santa Maria
– RS;
d) Grupo
de Gestão de Pelotas – R. Gen. Osório, 1221 - Centro, Pelotas – RS;
e) Grupo
de Gestão de Santo Ângelo – R. Bento Gonçalves, 562 - Centro, Santo Ângelo – RS;
f) Grupo
de Gestão de Passo Fundo - R. João de Cesaro, 437 - Vila Rodrigues, Passo Fundo
– RS.
Maiores informações acessar o site da instituição: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/28503558/do1-2018-07-04-portaria-n-193-de-3-de-julho-de-2018-28503542
Maiores informações acessar o site da instituição: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/28503558/do1-2018-07-04-portaria-n-193-de-3-de-julho-de-2018-28503542
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