quinta-feira, 18 de junho de 2020


Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

EDITAL N.º 11 – INMETRO, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nos termos da Portaria MPDG n.º 193, de 03 de julho de 2018, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de movimentação para compor sua força de trabalho.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital tem por objetivo a seleção de servidores públicos federais para composição da força de trabalho nesta autarquia, mediante o disposto na Portaria MPDG nº 193, de 03 de julho de 2018.

1.2. São requisitos básicos para o candidato:

a. Ser servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b. Não estar em estágio probatório; e

c. Cumprir jornada semanal de 40 (quarenta) horas, resguardadas as disposições legais específicas.

1.3. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a. Inscrição;

b. Análise curricular; e c. Entrevista.

2 OPORTUNIDADES

2.1. Por meio deste edital estão abertas vagas para atuação no Inmetro, conforme oportunidades descritas em seu Anexo I.

3 SOBRE A INSTITUIÇÃO

3.1 O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade,  Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia. No âmbito de sua ampla missão institucional, o Inmetro objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade e da segurança de produtos e serviços.

3.2. Horário de funcionamento das 8 h às 17 h podendo variar conforme local de trabalho.

3.3. Local de trabalho (conforme a Oportunidade):

a) Sede da Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul - Av. Berlim, 627 - São Geraldo, Porto Alegre - RS;

b) Grupo de Gestão de Caxias do Sul – R. Ver. Mario Pezzi, nº 880 - loja 06 - bairro Centro, Caxias do Sul – RS;

c) Grupo de Gestão de Santa Maria – R. Cel. Ernesto Becker, 1806 - Passo d'Areia, Santa Maria – RS;

d) Grupo de Gestão de Pelotas – R. Gen. Osório, 1221 - Centro, Pelotas – RS;

e) Grupo de Gestão de Santo Ângelo – R. Bento Gonçalves, 562 - Centro, Santo Ângelo – RS;

f) Grupo de Gestão de Passo Fundo - R. João de Cesaro, 437 - Vila Rodrigues, Passo Fundo – RS.

Maiores informações acessar o site da instituição: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/28503558/do1-2018-07-04-portaria-n-193-de-3-de-julho-de-2018-28503542

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