quinta-feira, 8 de novembro de 2012


GESPÚBLICA – NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL

            PROPOSTA  - REGIMENTO INTERNO

            TÍTULO I – Objetivo

                        Este regimento visa apresentar as atribuições e composição do Núcleo GESPÚBLICA/RS, bem como suas regras de funcionamento.
           
            TÍTULO II – Fundamentos Estratégicos

                        Missão: Promover a gestão pública de excelência visando contribuir para a qualidade do0s serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país.
           
                        Visão: Até 2012, a excelência em gestão pública deverá ser um valor preservado pelas instituições publicas  e requerido pelo cidadão.
                       
                        Valores: Comprometimento – Foco em Resultados

            TÍTULO III – Estrutura do Núcleo/Comitê Executivo
           
            3.1 O núcleo é composto pelo Comitê Executivo e Comissões Internas na forma tratada a seguir:          
           
1.                  Comissão de Regulamentação;
2.                  Comissão de Gestão e Finanças;
3.                  Comissão de Relacionamento;
4.                  Comissão de Capacitação e Análise Pedagógica;
5.                  Comissão de Avaliação; e
6.                  Comissão de Responsabilidade Social.


            TÍTULO IV -  Atribuições Funcionais do Comitê Executivo e das Comissões Internas
           
            4.1 Disseminar e desenvolver o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA junto às organizações públicas, para promover a melhoria sistêmica da gestão, de forma a contribuir para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
            O Comitê Executivo será presidido pelo (a) Coordenador(a) Executivo(a) e composto pelos representantes das instituições adesas, com até três representantes de cada organização pública federal, estadual e/ou municipal.

            4.1.1  Os membros do Comitê Executivo serão indicados pela Coordenação Executiva desde que possuam disponibilidade, interesse e requisitos mínimos, tais como:

a) conhecimento em programa de gestão pela qualidade;
b) habilidades mobilizadoras e articuladoras; e
c) interação com a direção da organização a que estão vinculadas.

            4.2 Cargos que compõe o Comitê Executivo:

I – Coordenação Executiva;
II – Secretaria Executiva;
III – Coordenação das Comissões .

            4.3 Compete ao Comitê Executivo:

I – Executar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização;
II – Promover a sensibilização das organizações públicas para a excelência na Gestão Pública;
III – Divulgar o Programa GESPÚBLICA  junto às demais organizações públicas adesas e não adesas do Estado;
IV – Viabilizar a formação e atuação de consultores voluntários das organizações adesas;
V - Capacitar voluntários para a autoavaliação organizacional e para o Planejamento da Melhoria da Gestão;
VI – Gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública; e
VII – Acompanhar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas; e
VIII - Formular as diretrizes do Comitê Executivo.

            4.4 Compete a Coordenação Executiva:

I – criar e instalar o Comitê Executivo do Núcleo Estadual;
II – elaborar o Plano de Ação do Núcleo Estadual;
III – realizar ações voltadas à sensibilização para a Excelência na Gestão Pública;
IV – elaborar estratégias de mobilização das organizações localizadas em sua área de atuação;
V – formar parcerias para realização de eventos de divulgação do Núcleo Estadual;
VI – viabilizar a formação e atuação consultores voluntários para as organizações adesas;
VII – capacitar voluntários para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
VIII – gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública;
IX – capacitar os gestores e colaboradores das organizações adesas para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
X – acompanhar a implantação dos Comitês Executivos Internos das organizações adesas;
XI – monitorar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas; e
XII – emitir relatórios à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento sobre as ações desenvolvidas.

            4.5 Compete a Secretaria-Executiva:

I –  convocar as reuniões do Núcleo Gespública;
II secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual, fazendo as devidas anotações e elaborando, posteriormente, a ata da reunião com um sumário das atividades realizadas e das decisões tomadas;
III elaborar a lista de presença dos participantes das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual;
IV organizar e manter atualizado o cadastro dos consultores ad hoc e das organizações adesas na região, responsabilizando-se pela remessa, recebimento, atendimento e arquivo de correspondências, bem como pelas atividades desenvolvidas pelo Núcleo e pelas mensagens eletrônicas recebidas; e
V garantir o apoio logístico necessário para o funcionamento do Comitê Executivo.




           
            4.6 Funcionamento das Comissões Internas:

            Toda organização adesa integrará necessariamente uma das comissões, podendo ser permanente  ou temporária – quando envolver projetos que se esgotem com a sua realização. Uma vez extinta a comissão, as organizações que não integrassem outra comissão serão remanejadas para as remanescentes.
            A comissão funcionará como um grupo, com divisão das funções entre os respectivos membros, de forma a ensejar uma participação e colaboração de todos por meio do compartilhamento dos encargos.
            A comissão elegerá um coordenador e um assessor, que representará o grupo junto ao /Comitê Executivo.                       
            4.6.1 Compete as Comissões Internas do Comitê Executivo:

1.                  Comissão de Regulamentação
           
            Elaborar o conteúdo da proposta do Regimento Interno;
    Incluir na proposta de Regimento Interno  as sugestões apresentadas pelos colaboradores do Núcleo;
       Promover as melhorias que eventualmente possam ser aprovadas;
       Submeter a aprovação da proposta regimental aos integrantes do Núcleo Gespública;
    Encerrar os trabalhos quando aprovado o Regimento Interno do Núcleo e seus componentes passarão a integrar outras comissões do Núcleo. 

2.                  Comissão de Gestão e Finanças
           
            Tratar das comunicações internas e das  finanças do Núcleo/Comitê Executivo.
            O membro representante da Secretaria Executiva em função da comunicação interna será membro nato e permanente desta comissão.
            Estabelecer com as demais comissões, cronograma de Reuniões do Núcleo e Comitê Gespública;
       Estabelecer cronograma de atividades em conjunto com a comissão de Avaliação;
       Registrar e manter histórico de pautas, atas, lista de presenças e documentos do Núcleo e Comitê;
        Enviar comunicações internas aos demais integrantes do Núcleo e do Comitê Gestor;
        Fortalecer o vínculo com a entidade âncora do Comitê;
        Contatar com a Secretaria Executiva do PGQP;
        Participar dos eventos do PGQP;
        Responder ao GAMA (Guia de Avaliação de Maturidade dos Comitês – PGQP);
        Controlar e acompanhar indicadores financeiros e de gestão;
        Captar recursos para os projetos do Núcleo e Comitê;
       Controlar e registrar finanças;
       Prestar contas da situação financeira do Núcleo;
        Elaboração e acompnhamento do Planejamento Estratégico.

3.                  Comissão de Relacionamento
            Realizar interlocução, divulgação, contatos e respostas entre o Núcleo/Comitê Executivo e organizações externas.
       Atualizar a página web do núcleo com fotos e informações pertinentes;
    Realizar divulgações do GesPública em órgãos público com vias a aumentar o número de organizações participantes;
       Buscar estreitar os laços com o PGQP;
      Realizar um pequeno editorial com as notícias do mês, em formato PDF, a ser enviado para os integrantes que não acompanham o grupo de discussão;
       Procurar manter a lista de contato dos integrantes e folders atualizados.

4.                  Comissão de Capacitação e Análise Pedagógica
            Propor, organizar e revisar cursos, palestras, oficinas, ministrados pelo Núcleo/Comitê Executivo e emitir certificados.
            Preparar instrutores/multiplicadores para cursos oferecidos;
            Organizar e divulgar os treinamentos, por meio do acompanhamento do calendário de cursos com as organizações e instrutores habilitados a ministrar as oficinas;
            Emitir os certificados dos participantes e instrutores nos treinamentos, com envio em arquivo PDF ao e-mail informado na lista de presença, e envio por e-mail de mensagem de agradecimento às organizações pela liberação dos instrutores;
            Acompanhar os indicadores de desempenho referentes às ações de capacitação;
            Revisar o desenvolvimento dos instrumentos utilizados para os treinamentos;
            Buscar estabelecer convênios com instituições de ensino.
5.                  Comissão de Avaliação
            Formular as rotinas referentes a avaliação dos Planos de Melhoria da Gestão – PMG, de forma a incentivar a melhoria contínua nas organizações adesas e quando pertinente acompanhamento da implementação dos mesmos.
       Designar os validadores externos para realização da validação da autoavaliação;      
            Realizar orientação com relação à utilização dos instrumentos e metodologia do sistema de pontuação do MEGP;
             Fomentar a participação das organizações adesas no Sistema de Avaliação/AutoAvaliação do Gespública;
             Promover o intercâmbio/interface com o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade, estimulando a participação nos ciclos de autoavaliação, participação no Prêmio Qualidade RS e certificação de organizações adesas ao Gespública;
             Acompanhar a utilização das ferramentas informatizadas de avaliação do sistema de gestão, promovendo alterações/melhorias, quando necessário;
             Auxiliar ao Comitê Executivo no que tange a avaliações e certificações de organizações adesas.

6.                  Comissão de Responsabilidade Social
            Coordenar e promover eventos com repercussão nesta área.
            Participar nas reuniões do Núcleo;
            Elaborar bienalmente o Plano de Ação;
            Dar suporte na área de sua competência às instituições adesas e demais coordenadorias;
            Atuar na consultoria de Instituições sem fins lucrativos, ONGs, OCIPs orientando-as na gestão para qualidade;
            Promover ações de conscientização e capacitação sobre Responsabilidade Social;
            Orientar e incentivar a adoção de medidas sociais e ambientais sustentáveis;
            Organizar e divulgar treinamentos, por meio do acompanhamento do calendário de cursos com as organizações e instrutores habilitados a ministrar as oficinas. Trabalho conjunto com a comissão de capacitação. 
            TÍTULO V -  Regulamento Eleitoral 
            5.1 Critérios: 
            Requisitos mínimos exigidos para as organizações adesas candidatas  a Coordenação do Núcleo Gespública/Comitê Executivo:
Localização centralizada na Região Metropolitana de Porto Alegre;
Estar aplicando as ferramentas de Gestão;
Ser uma organização adesa e com mínimo dois anos de participação no Núcleo Gespública;
Ter conhecimento do Gespública e do PGQP (Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade);
O Coordenador deve atuar na organização âncora.
            5.2 Prazo de Inscrição: 
            O prazo inicia  60 (sessenta) dias antes da eleição e encerra-se 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.
            5.3 Tempo de Mandato:
            Será de 02 (dois) anos.
            5.4 Avaliação e Reexame de Mandato:     
            Caso ocorra que a organização Âncora durante o exercício do mandato deixou de cumprir aos requisitos, poderá ser convocada uma assembleia desde que haja manifestação de metade mais um, ou seja 51% das organizações adesas ao Programa, para deliberação da permanência ou destituição, onde a decisão deverá ser fundamentada em 2/3 do total das referidas organizações.
            5.5 Reeleição:
            A organização adesa poderá ser elegível uma única vez consecutiva por mais um mandato de 02 (dois) anos.
                        DISPOSIÇÕES FINAIS
                        Este regimento deverá ser revisado ordinariamente a cada biênio ou extraordinariamente a critério do Comitê Executivo do núcleo.
            Os casos omissos a estas normas serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Núcleo
            A posse do (a)  Coordenador (a) Executivo (a) do Núcleo se dará no primeiro dia útil de junho.
            Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.             

                                                                                                          Porto Alegre,            de                                 2012.



                                                                                  

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