GESPÚBLICA
– NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL
PROPOSTA - REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
– Objetivo
Este
regimento visa apresentar as atribuições e composição do Núcleo GESPÚBLICA/RS,
bem como suas regras de funcionamento.
TÍTULO II
– Fundamentos Estratégicos
Missão:
Promover a gestão pública de excelência visando contribuir para a qualidade
do0s serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade
do país.
Visão:
Até 2012, a excelência em gestão pública deverá ser um valor preservado
pelas instituições publicas e requerido
pelo cidadão.
Valores:
Comprometimento – Foco em Resultados
TÍTULO
III – Estrutura do Núcleo/Comitê Executivo
3.1 O núcleo é composto pelo
Comitê Executivo e Comissões Internas na forma tratada a seguir:
1.
Comissão de Regulamentação;
2.
Comissão de Gestão e Finanças;
3.
Comissão de Relacionamento;
4.
Comissão de Capacitação e Análise Pedagógica;
5.
Comissão de Avaliação; e
6.
Comissão
de Responsabilidade Social.
TÍTULO IV
- Atribuições Funcionais do Comitê
Executivo e das Comissões Internas
4.1 Disseminar e desenvolver
o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA junto às
organizações públicas, para promover a melhoria sistêmica da gestão, de forma a
contribuir para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
O
Comitê Executivo será presidido pelo (a) Coordenador(a) Executivo(a) e composto
pelos representantes das instituições adesas, com até três representantes de
cada organização pública federal, estadual e/ou municipal.
4.1.1
Os membros do Comitê Executivo serão
indicados pela Coordenação Executiva desde que possuam disponibilidade,
interesse e requisitos mínimos, tais como:
a) conhecimento em programa de gestão
pela qualidade;
b) habilidades mobilizadoras e
articuladoras; e
c) interação com a direção da
organização a que estão vinculadas.
4.2
Cargos que compõe o Comitê Executivo:
I – Coordenação Executiva;
II – Secretaria Executiva;
III – Coordenação das Comissões .
4.3
Compete ao Comitê Executivo:
I
– Executar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização;
II – Promover a sensibilização
das organizações públicas para a excelência na Gestão Pública;
III – Divulgar o Programa GESPÚBLICA junto às demais organizações públicas adesas
e não adesas do Estado;
IV – Viabilizar a formação e atuação de consultores
voluntários das organizações adesas;
V - Capacitar voluntários para a autoavaliação organizacional
e para o Planejamento da Melhoria da Gestão;
VI – Gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública; e
VII – Acompanhar a implantação do Modelo de Excelência em
Gestão Pública nas organizações adesas; e
VIII
- Formular as diretrizes do Comitê Executivo.
4.4 Compete a Coordenação Executiva:
I – criar e instalar o Comitê Executivo do Núcleo Estadual;
II – elaborar o Plano de Ação do Núcleo Estadual;
III – realizar ações voltadas à sensibilização para a Excelência na Gestão
Pública;
IV – elaborar estratégias de mobilização das organizações localizadas em
sua área de atuação;
V – formar parcerias para realização de eventos de divulgação do Núcleo
Estadual;
VI – viabilizar a formação e atuação consultores voluntários para as
organizações adesas;
VII – capacitar voluntários para autoavaliação e para o planejamento da
melhoria da gestão;
VIII – gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública;
IX – capacitar os gestores e colaboradores das organizações adesas para
autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
X – acompanhar a implantação dos Comitês Executivos Internos das
organizações adesas;
XI – monitorar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas
organizações adesas; e
XII – emitir relatórios à Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento sobre as ações desenvolvidas.
4.5
Compete a Secretaria-Executiva:
I – convocar as reuniões do Núcleo Gespública;
II –
secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual,
fazendo as devidas anotações e elaborando, posteriormente, a ata da reunião com
um sumário das atividades realizadas e das decisões tomadas;
III –
elaborar a lista de presença dos participantes das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Núcleo Estadual;
IV –
organizar e manter atualizado o cadastro dos consultores ad hoc e das organizações adesas na região, responsabilizando-se
pela remessa, recebimento, atendimento e arquivo de correspondências, bem como
pelas atividades desenvolvidas pelo Núcleo e pelas mensagens eletrônicas
recebidas; e
V –
garantir o apoio logístico necessário para o funcionamento do Comitê Executivo.
4.6
Funcionamento das Comissões Internas:
Toda organização adesa integrará necessariamente uma das
comissões, podendo ser permanente ou
temporária – quando envolver projetos que se esgotem com a sua realização. Uma
vez extinta a comissão, as organizações que não integrassem outra comissão
serão remanejadas para as remanescentes.
A comissão funcionará como um grupo, com divisão das
funções entre os respectivos membros, de forma a ensejar uma participação e
colaboração de todos por meio do compartilhamento dos encargos.
A comissão elegerá um coordenador e um assessor, que
representará o grupo junto ao /Comitê Executivo.
4.6.1 Compete as Comissões
Internas do Comitê Executivo:
1.
Comissão de Regulamentação
Elaborar o conteúdo da proposta do Regimento Interno;
Incluir na proposta de Regimento
Interno as sugestões apresentadas pelos
colaboradores do Núcleo;
Promover as melhorias que
eventualmente possam ser aprovadas;
Submeter a aprovação da proposta regimental
aos integrantes do Núcleo Gespública;
Encerrar os trabalhos quando aprovado o
Regimento Interno do Núcleo e seus componentes passarão a integrar outras
comissões do Núcleo.
2.
Comissão de Gestão e Finanças
Tratar
das comunicações internas e das finanças
do Núcleo/Comitê Executivo.
O
membro representante da Secretaria Executiva em função da comunicação interna
será membro nato e permanente desta comissão.
Estabelecer
com as demais comissões, cronograma de Reuniões do Núcleo e Comitê Gespública;
Estabelecer cronograma de atividades em
conjunto com a comissão de Avaliação;
Registrar e manter histórico de
pautas, atas, lista de presenças e documentos do Núcleo e Comitê;
Enviar
comunicações internas aos demais integrantes do Núcleo e do Comitê Gestor;
Fortalecer o vínculo com a entidade
âncora do Comitê;
Contatar com a Secretaria Executiva
do PGQP;
Participar dos eventos do PGQP;
Responder ao GAMA (Guia de Avaliação
de Maturidade dos Comitês – PGQP);
Controlar
e acompanhar indicadores financeiros e de gestão;
Captar recursos para os projetos do
Núcleo e Comitê;
Controlar e registrar finanças;
Prestar contas da situação
financeira do Núcleo;
Elaboração e acompnhamento do
Planejamento Estratégico.
3.
Comissão de Relacionamento
Realizar
interlocução, divulgação, contatos e respostas entre o Núcleo/Comitê Executivo
e organizações externas.
Atualizar a página web do núcleo com fotos
e informações pertinentes;
Realizar divulgações do GesPública em
órgãos público com vias a aumentar o número de organizações participantes;
Buscar estreitar os laços com o PGQP;
Realizar um pequeno editorial com as
notícias do mês, em formato PDF, a ser enviado para os integrantes que não
acompanham o grupo de discussão;
Procurar manter a lista de contato
dos integrantes e folders atualizados.
4.
Comissão de Capacitação e Análise
Pedagógica
Propor,
organizar e revisar cursos, palestras, oficinas, ministrados pelo Núcleo/Comitê
Executivo e emitir certificados.
Preparar instrutores/multiplicadores para cursos
oferecidos;
Organizar e divulgar os
treinamentos, por meio do acompanhamento do calendário de cursos com as
organizações e instrutores habilitados a ministrar as oficinas;
Emitir os certificados dos
participantes e instrutores nos treinamentos, com envio em arquivo PDF ao
e-mail informado na lista de presença, e envio por e-mail de mensagem de
agradecimento às organizações pela liberação dos instrutores;
Acompanhar os indicadores de
desempenho referentes às ações de capacitação;
Revisar o desenvolvimento dos
instrumentos utilizados para os treinamentos;
Buscar estabelecer convênios com
instituições de ensino.
5.
Comissão de Avaliação
Formular
as rotinas referentes a avaliação dos Planos de Melhoria da Gestão – PMG, de
forma a incentivar a melhoria contínua nas organizações adesas e quando pertinente acompanhamento da implementação dos
mesmos.
Designar os validadores externos para
realização da validação da autoavaliação;
Realizar
orientação com relação à utilização dos instrumentos e metodologia do sistema
de pontuação do MEGP;
Fomentar
a participação das organizações adesas no Sistema de Avaliação/AutoAvaliação do
Gespública;
Promover o intercâmbio/interface com o Programa Gaúcho de
Qualidade e Produtividade, estimulando a participação nos ciclos de
autoavaliação, participação no Prêmio Qualidade RS e certificação de
organizações adesas ao Gespública;
Acompanhar
a utilização das ferramentas informatizadas de avaliação do sistema de gestão,
promovendo alterações/melhorias, quando necessário;
Auxiliar
ao Comitê Executivo no que tange a avaliações e certificações de organizações
adesas.
6.
Comissão de Responsabilidade Social
Coordenar
e promover eventos com repercussão nesta área.
Participar nas reuniões do Núcleo;
Elaborar bienalmente o Plano de
Ação;
Dar suporte na área de sua
competência às instituições adesas e demais coordenadorias;
Atuar na consultoria de
Instituições sem fins lucrativos, ONGs, OCIPs orientando-as na gestão para
qualidade;
Promover ações de conscientização
e capacitação sobre Responsabilidade Social;
Orientar e incentivar a adoção de
medidas sociais e ambientais sustentáveis;
Organizar e divulgar treinamentos,
por meio do acompanhamento do calendário de cursos com as organizações e
instrutores habilitados a ministrar as oficinas. Trabalho conjunto com a
comissão de capacitação.
TÍTULO V
- Regulamento Eleitoral
5.1
Critérios:
Requisitos mínimos exigidos para as organizações adesas
candidatas a Coordenação do Núcleo
Gespública/Comitê Executivo:
Localização centralizada na
Região Metropolitana de Porto Alegre;
Estar aplicando as ferramentas
de Gestão;
Ser uma organização adesa e com
mínimo dois anos de participação no Núcleo Gespública;
Ter conhecimento do Gespública
e do PGQP (Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade);
O Coordenador deve atuar na
organização âncora.
5.2 Prazo
de Inscrição:
O prazo
inicia 60 (sessenta) dias antes da
eleição e encerra-se 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.
5.3 Tempo
de Mandato:
Será de 02
(dois) anos.
5.4
Avaliação e Reexame de Mandato:
Caso ocorra
que a organização Âncora durante o exercício do mandato deixou de cumprir aos
requisitos, poderá ser convocada uma assembleia desde que haja manifestação de
metade mais um, ou seja 51% das organizações adesas ao Programa, para
deliberação da permanência ou destituição, onde a decisão deverá ser
fundamentada em 2/3 do total das referidas organizações.
5.5
Reeleição:
A
organização adesa poderá ser elegível uma única vez consecutiva por mais um
mandato de 02 (dois) anos.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Este
regimento deverá ser revisado ordinariamente a cada biênio ou extraordinariamente
a critério do Comitê Executivo do núcleo.
Os casos
omissos a estas normas serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Núcleo
A posse do
(a) Coordenador (a) Executivo (a) do
Núcleo se dará no primeiro dia útil de junho.
Este
Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Porto
Alegre, de 2012.