segunda-feira, 18 de março de 2013





GESPÚBLICA – NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I –OBJETIVO
Este regimento visa apresentar as atribuições e composição do Núcleo GESPÚBLICA/RS, bem como suas regras de funcionamento.
TÍTULO II – FUNDAMENTOS ESTRATÉGICOS
Missão: Promover a gestão pública de excelência visando contribuir para a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país.
Visão: Ser um núcleo/comitê reconhecido pela sua contribuição na melhoria da qualidade dos serviços públicos até 2016
Valores: Comprometimento – Foco em Resultados
TÍTULO III – ESTRUTURA DO NÚCLEO
3.1 O núcleo é composto pelo Coordenação Executiva, Secretaria Executiva, Núcleos Regionais, Comitê Executivo e Comissões Internas na forma tratada a seguir:
1.                  Comissão de Regulamentação;
2.                  Comissão de Gestão e Finanças;
3.                  Comissão de Relacionamento;
4.                  Comissão de Capacitação e Análise Pedagógica;
5.                  Comissão de Avaliação; e
6.                  Comissão de Responsabilidade Social.
TÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO COMITÊ EXECUTIVO E DAS COMISSÕES INTERNAS
4.1 Disseminar e desenvolver o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA junto às organizações públicas, para promover a melhoria sistêmica da gestão, de forma a contribuir para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
4.2 O Comitê Executivo será presidido pelo (a) Coordenador(a) Executivo(a) e composto pelos representantes das instituições adesas, com até três representantes de cada organização pública federal, estadual e/ou municipal.
4.2.1 Os membros do Comitê Executivo serão indicados pela Coordenação Executiva desde que possuam disponibilidade, interesse e requisitos mínimos, tais como:
a) conhecimento em programa de gestão pela qualidade;
b) habilidades mobilizadoras e articuladoras; e
c) interação com a direção da organização a que estão vinculadas.

4.3 Cargos que compõe o Comitê Executivo:
I – Coordenação Executiva;
II – Secretaria Executiva;
III – Coordenação das Comissões .
IV – Coordenação dos Núcleos Regionais
4.4 Compete ao Comitê Executivo:
I – Executar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização;
II – Promover a sensibilização das organizações públicas para a excelência na Gestão Pública;
III – Divulgar o Programa GESPÚBLICA junto às demais organizações públicas adesas e não adesas do Estado;
IV – Viabilizar a formação e atuação de consultores voluntários das organizações adesas;
V - Capacitar voluntários para a autoavaliação organizacional e para o Planejamento da Melhoria da Gestão;
VI – Gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública;
VII – Acompanhar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas;
VIII - Formular as diretrizes do Comitê Executivo;
IX - Promover o desenvolvimento das competências dos integrantes das coordenadorias;
X – Promover o cumprimento do regimento interno e dirimir sobre qualquer questão relativa a ele;
XI – Convocar e dissolver a Comissão de Regulamentação;
XII – Promover a integração e o bom funcionamento das comissões; e
XIII – Elaborar a proposta do Planejamento Estratégico e submeter à aprovação da Plenária.
4.5 Compete à Coordenação Executiva:
I – Criar e instalar o Comitê Executivo do Núcleo Estadual;
II – Elaborar o Plano de Ação do Núcleo Estadual;
III – Realizar ações voltadas à sensibilização para a Excelência na Gestão Pública;
IV – Elaborar estratégias de mobilização das organizações localizadas em sua área de atuação;
V – Formar parcerias para realização de eventos de divulgação do Núcleo Estadual;
VI – Capacitar os gestores e colaboradores das organizações adesas para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
VII – Acompanhar a implantação dos Comitês Executivos Internos das organizações adesas;
VII – Monitorar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas; e
XII – Emitir relatórios à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento sobre as ações desenvolvidas.

4.6 Compete à Secretaria-Executiva:

I – Convocar as reuniões do Núcleo Gespública;
II Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual, fazendo as devidas anotações e elaborando, posteriormente, a ata da reunião com um sumário das atividades realizadas e das decisões tomadas;
III Elaborar a lista de presença dos participantes das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual;
IV Organizar e manter atualizado o cadastro dos consultores ad hoc e das organizações adesas na região, responsabilizando-se pela remessa, recebimento, atendimento e arquivo de correspondências, bem como pelas atividades desenvolvidas pelo Núcleo e pelas mensagens eletrônicas recebidas; e
V Garantir o apoio logístico necessário para o funcionamento do Comitê Executivo.
4.7 Funcionamento das Comissões Internas:
4.7.1 Toda organização adesa integrará necessariamente uma das comissões, podendo ser permanente ou temporária – quando envolver projetos que se esgotem com a sua realização. Uma vez extinta a comissão, as organizações que não integrarem outra comissão serão remanejadas para as remanescentes.
4.7.2 A comissão funcionará como um grupo, com divisão das funções entre os respectivos membros, de forma a ensejar uma participação e colaboração de todos por meio do compartilhamento dos encargos.
4.7.3 A comissão elegerá um coordenador e um assessor, que representará o grupo junto ao /Comitê Executivo.
4.7.4 O membro representante da Secretaria Executiva em função da comunicação interna será membro nato e permanente desta comissão.
4.7.5 Compete as Comissões Internas do Comitê Executivo:
1.                  Comissão de Regulamentação
ü                   Elaborar o conteúdo da proposta do Regimento Interno;
ü                   Submeter a aprovação da proposta regimental aos integrantes do Núcleo Gespública; e
ü                   Conduzir o processo eleitoral
2.                  Comissão de Gestão e Finanças
ü              Tratar das comunicações internas e das finanças do Núcleo/Comitê Executivo.
ü              Estabelecer com as demais comissões, cronograma de Reuniões do Núcleo e Comitê Gespública;
ü              Estabelecer cronograma de atividades em conjunto com a comissão de Capacitação
ü              Registrar e manter histórico de pautas, atas, lista de presenças e documentos do Núcleo e Comitê;
ü              Enviar comunicações internas aos demais integrantes do Núcleo e do Comitê Gestor;
ü              Fortalecer o vínculo com a entidade âncora do Comitê;
ü              Contatar com a Secretaria Executiva do PGQP;
ü              Participar dos eventos do PGQP;
ü              Responder ao GAMA (Guia de Avaliação de Maturidade dos Comitês – PGQP);
ü              Controlar e acompanhar indicadores financeiros e de gestão;
ü              Captar recursos para os projetos do Núcleo e Comitê;
ü              Controlar e registrar finanças;
ü              Prestar contas da situação financeira do Núcleo; e
ü              Acompanhar e divulgar o Planejamento Estratégico.
3.                  Comissão de Relacionamento
ü              Realizar interlocução, divulgação, contatos e respostas entre o Núcleo/Comitê Executivo e organizações externas.
ü              Atualizar a página web do núcleo com fotos e informações pertinentes;
ü              Realizar divulgações do GesPública em órgãos público com vias a aumentar o número de organizações participantes;
ü              Estreitar os laços com o PGQP;
ü              Elaborar e executar uma estratégia de comunicação para o público externo; e
ü              Manter a lista de contatos dos integrantes e folders atualizados.
4.                  Comissão de Capacitação e Análise Pedagógica
ü              Propor, organizar, revisar, divulgar e acompanhar cursos, palestras, oficinas, ministrados pelo Núcleo/Comitê Executivo e emitir certificados;
ü              Preparar instrutores/multiplicadores para cursos oferecidos;
ü              Acompanhar os indicadores de desempenho referentes às ações de capacitação; e
ü              Estabelecer convênios com instituições de ensino.
5.                  Comissão de Avaliação
ü              Acompanhar os Planos de Melhoria da Gestão – PMG, de forma a incentivar a melhoria contínua nas organizações adesas
ü              Designar os validadores externos para realização da validação da autoavaliação;
ü              Realizar orientação com relação à utilização dos instrumentos e metodologia do sistema de pontuação do MEGP;
ü              Fomentar a participação das organizações adesas no Sistema de Avaliação/AutoAvaliação do Gespública;
ü              Promover o intercâmbio/interface com o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), estimulando a participação nos ciclos de autoavaliação, participação no Prêmio Qualidade RS e certificação de organizações adesas ao Gespública;
ü              Acompanhar a utilização das ferramentas informatizadas de avaliação do sistema de gestão, promovendo alterações/melhorias; e
ü              Emitir as certificações das organizações adesas.
6.                  Comissão de Responsabilidade Social
ü              Coordenar e promover eventos com repercussão nesta área;
ü              Elaborar bienalmente o Plano de Ação;
ü              Dar suporte na área de sua competência às instituições adesas e demais coordenadorias;
ü              Atuar na consultoria de Instituições sem fins lucrativos, ONGs, OSCIPs orientando-as na gestão para qualidade;
ü              Promover ações de conscientização e capacitação sobre Responsabilidade Social;
ü              Orientar e incentivar a adoção de medidas sociais e ambientais sustentáveis; e
ü              Organizar e divulgar treinamentos, por meio do acompanhamento do calendário de cursos com as organizações e instrutores habilitados a ministrar as oficinas.
TÍTULO V – REGULAMENTO ELEITORAL
Seção I – Da formação das chapas
5.1                As Coordenações Executivas poderão ser compostas exclusivamente pela organização âncora, ou a organização âncora como cabeça da Coordenação Executiva e uma organização âncora suplente, que terá o Coordenador Executivo substituto indicado pela sua organização de origem.
Seção II – Do Mandato e dos requisitos de elegibilidade
5.2.1          É elegível à condição de Coordenação Executiva do Núcleo toda organização adesa com tempo mínimo de 02 (dois) anos e freqüência de pelo menos 50% nas reuniões plenárias do Núcleo.
5.2.2         São requisitos mínimos exigidos para as organizações adesas candidatas à Coordenação Executiva do Núcleo Gespública:
ü         Ter cultura em Modelo de Excelência em Gestão; e
ü         Participação mínima de dois anos no Núcleo Gespública/ PGQP
5.2.3 - O mandato a que se refere a eleição pertence à organização âncora, devendo o dirigente máximo da organização indicar quem exercerá as funções de Coordenador Executivo e substituto.
5.2.4 Quando da renúncia do Coordenador Executivo, ou decisão motivada do dirigente máximo da organização para sua saída, serão aventadas as seguintes possibilidades pela ordem:
ü              O Coordenador Executivo substituto assumirá a Coordenação Executiva e cumprirá o mandato, se for da mesma organização âncora do titular;
ü              Se o Coordenador substituto não for da organização âncora, o dirigente máximo da organização âncora poderá indicar outro representante;
ü              Caso o dirigente máximo não indique a substituição da Coordenação Executiva, o Comitê Executivo deverá ratificar a condução do substituto à frente da Coordenação Executiva, ou deliberar sobre nova eleição.
Seção III - Da representatividade e habilitação do colégio eleitoral.
5.3.1     Cada organização adesa tem direito a um voto individual;
5.3.2 A organização deverá ter tempo mínimo de 02 (dois) anos como adesa e freqüência mínima de 50% nas reuniões plenárias ordinárias no último ano.

Seção IV – Da constituição das chapas
5.4                A organização âncora poderá compor com outra organização adesa, com as mesmas condições de elegibilidade previstas no artigo 32º, a condição de substituta da Coordenação Executiva.
Seção V - Do prazo de inscrição e homologação das chapas:
5.5.1         O prazo das inscrições inicia 30 (trinta) dias antes da eleição e encerra-se 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.
5.5.2         A nominata das chapas será homologada pela Comissão de Regulamentação, que verificará se as mesmas preenchem os requisitos estipulados neste regimento, e deverão ser amplamente divulgadas nos canais de comunicação existentes.
Seção VI - Tempo de Mandato:
5.6               Será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período pela mesma organização âncora.
Seção VII - Avaliação e Reexame de Mandato:
5.7                Caso a organização âncora, durante o exercício do mandato, descumpra as diretrizes, requisitos emanados pelo programa e pelo Núcleo ou disposições contidas neste regimento, poderá ser convocada uma assembleia, desde que haja manifestação de metade mais um (mais de 50% dos votos individuais das organizações adesas ao Programa com os requisitos previstos no 5.3.2. ) para deliberação da permanência ou destituição, em que a decisão deverá ser fundamentada por 2/3 do total das organizações com no mínimo dois anos de adesão.
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1                Este regimento deverá ser revisado ordinariamente a cada biênio ou extraordinariamente a critério do Comitê Executivo do núcleo, não podendo ser modificado a seis meses antes da eleição.
6.2                O primeiro regimento será aprovado em reunião plenária do Núcleo, por maioria simples dos presentes.
6.3                A posse do (a) Coordenador (a) Executivo (a) do Núcleo e de seu substituto se dará no primeiro dia útil de junho.
6.4                       Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Núcleo.
6.5                       Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2012.
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