segunda-feira, 18 de março de 2013





GESPÚBLICA – NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I –OBJETIVO
Este regimento visa apresentar as atribuições e composição do Núcleo GESPÚBLICA/RS, bem como suas regras de funcionamento.
TÍTULO II – FUNDAMENTOS ESTRATÉGICOS
Missão: Promover a gestão pública de excelência visando contribuir para a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país.
Visão: Ser um núcleo/comitê reconhecido pela sua contribuição na melhoria da qualidade dos serviços públicos até 2016
Valores: Comprometimento – Foco em Resultados
TÍTULO III – ESTRUTURA DO NÚCLEO
3.1 O núcleo é composto pelo Coordenação Executiva, Secretaria Executiva, Núcleos Regionais, Comitê Executivo e Comissões Internas na forma tratada a seguir:
1.                  Comissão de Regulamentação;
2.                  Comissão de Gestão e Finanças;
3.                  Comissão de Relacionamento;
4.                  Comissão de Capacitação e Análise Pedagógica;
5.                  Comissão de Avaliação; e
6.                  Comissão de Responsabilidade Social.
TÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO COMITÊ EXECUTIVO E DAS COMISSÕES INTERNAS
4.1 Disseminar e desenvolver o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA junto às organizações públicas, para promover a melhoria sistêmica da gestão, de forma a contribuir para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
4.2 O Comitê Executivo será presidido pelo (a) Coordenador(a) Executivo(a) e composto pelos representantes das instituições adesas, com até três representantes de cada organização pública federal, estadual e/ou municipal.
4.2.1 Os membros do Comitê Executivo serão indicados pela Coordenação Executiva desde que possuam disponibilidade, interesse e requisitos mínimos, tais como:
a) conhecimento em programa de gestão pela qualidade;
b) habilidades mobilizadoras e articuladoras; e
c) interação com a direção da organização a que estão vinculadas.

4.3 Cargos que compõe o Comitê Executivo:
I – Coordenação Executiva;
II – Secretaria Executiva;
III – Coordenação das Comissões .
IV – Coordenação dos Núcleos Regionais
4.4 Compete ao Comitê Executivo:
I – Executar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização;
II – Promover a sensibilização das organizações públicas para a excelência na Gestão Pública;
III – Divulgar o Programa GESPÚBLICA junto às demais organizações públicas adesas e não adesas do Estado;
IV – Viabilizar a formação e atuação de consultores voluntários das organizações adesas;
V - Capacitar voluntários para a autoavaliação organizacional e para o Planejamento da Melhoria da Gestão;
VI – Gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública;
VII – Acompanhar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas;
VIII - Formular as diretrizes do Comitê Executivo;
IX - Promover o desenvolvimento das competências dos integrantes das coordenadorias;
X – Promover o cumprimento do regimento interno e dirimir sobre qualquer questão relativa a ele;
XI – Convocar e dissolver a Comissão de Regulamentação;
XII – Promover a integração e o bom funcionamento das comissões; e
XIII – Elaborar a proposta do Planejamento Estratégico e submeter à aprovação da Plenária.
4.5 Compete à Coordenação Executiva:
I – Criar e instalar o Comitê Executivo do Núcleo Estadual;
II – Elaborar o Plano de Ação do Núcleo Estadual;
III – Realizar ações voltadas à sensibilização para a Excelência na Gestão Pública;
IV – Elaborar estratégias de mobilização das organizações localizadas em sua área de atuação;
V – Formar parcerias para realização de eventos de divulgação do Núcleo Estadual;
VI – Capacitar os gestores e colaboradores das organizações adesas para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da gestão;
VII – Acompanhar a implantação dos Comitês Executivos Internos das organizações adesas;
VII – Monitorar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas organizações adesas; e
XII – Emitir relatórios à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento sobre as ações desenvolvidas.

4.6 Compete à Secretaria-Executiva:

I – Convocar as reuniões do Núcleo Gespública;
II Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual, fazendo as devidas anotações e elaborando, posteriormente, a ata da reunião com um sumário das atividades realizadas e das decisões tomadas;
III Elaborar a lista de presença dos participantes das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual;
IV Organizar e manter atualizado o cadastro dos consultores ad hoc e das organizações adesas na região, responsabilizando-se pela remessa, recebimento, atendimento e arquivo de correspondências, bem como pelas atividades desenvolvidas pelo Núcleo e pelas mensagens eletrônicas recebidas; e
V Garantir o apoio logístico necessário para o funcionamento do Comitê Executivo.
4.7 Funcionamento das Comissões Internas:
4.7.1 Toda organização adesa integrará necessariamente uma das comissões, podendo ser permanente ou temporária – quando envolver projetos que se esgotem com a sua realização. Uma vez extinta a comissão, as organizações que não integrarem outra comissão serão remanejadas para as remanescentes.
4.7.2 A comissão funcionará como um grupo, com divisão das funções entre os respectivos membros, de forma a ensejar uma participação e colaboração de todos por meio do compartilhamento dos encargos.
4.7.3 A comissão elegerá um coordenador e um assessor, que representará o grupo junto ao /Comitê Executivo.
4.7.4 O membro representante da Secretaria Executiva em função da comunicação interna será membro nato e permanente desta comissão.
4.7.5 Compete as Comissões Internas do Comitê Executivo:
1.                  Comissão de Regulamentação
ü                   Elaborar o conteúdo da proposta do Regimento Interno;
ü                   Submeter a aprovação da proposta regimental aos integrantes do Núcleo Gespública; e
ü                   Conduzir o processo eleitoral
2.                  Comissão de Gestão e Finanças
ü              Tratar das comunicações internas e das finanças do Núcleo/Comitê Executivo.
ü              Estabelecer com as demais comissões, cronograma de Reuniões do Núcleo e Comitê Gespública;
ü              Estabelecer cronograma de atividades em conjunto com a comissão de Capacitação
ü              Registrar e manter histórico de pautas, atas, lista de presenças e documentos do Núcleo e Comitê;
ü              Enviar comunicações internas aos demais integrantes do Núcleo e do Comitê Gestor;
ü              Fortalecer o vínculo com a entidade âncora do Comitê;
ü              Contatar com a Secretaria Executiva do PGQP;
ü              Participar dos eventos do PGQP;
ü              Responder ao GAMA (Guia de Avaliação de Maturidade dos Comitês – PGQP);
ü              Controlar e acompanhar indicadores financeiros e de gestão;
ü              Captar recursos para os projetos do Núcleo e Comitê;
ü              Controlar e registrar finanças;
ü              Prestar contas da situação financeira do Núcleo; e
ü              Acompanhar e divulgar o Planejamento Estratégico.
3.                  Comissão de Relacionamento
ü              Realizar interlocução, divulgação, contatos e respostas entre o Núcleo/Comitê Executivo e organizações externas.
ü              Atualizar a página web do núcleo com fotos e informações pertinentes;
ü              Realizar divulgações do GesPública em órgãos público com vias a aumentar o número de organizações participantes;
ü              Estreitar os laços com o PGQP;
ü              Elaborar e executar uma estratégia de comunicação para o público externo; e
ü              Manter a lista de contatos dos integrantes e folders atualizados.
4.                  Comissão de Capacitação e Análise Pedagógica
ü              Propor, organizar, revisar, divulgar e acompanhar cursos, palestras, oficinas, ministrados pelo Núcleo/Comitê Executivo e emitir certificados;
ü              Preparar instrutores/multiplicadores para cursos oferecidos;
ü              Acompanhar os indicadores de desempenho referentes às ações de capacitação; e
ü              Estabelecer convênios com instituições de ensino.
5.                  Comissão de Avaliação
ü              Acompanhar os Planos de Melhoria da Gestão – PMG, de forma a incentivar a melhoria contínua nas organizações adesas
ü              Designar os validadores externos para realização da validação da autoavaliação;
ü              Realizar orientação com relação à utilização dos instrumentos e metodologia do sistema de pontuação do MEGP;
ü              Fomentar a participação das organizações adesas no Sistema de Avaliação/AutoAvaliação do Gespública;
ü              Promover o intercâmbio/interface com o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), estimulando a participação nos ciclos de autoavaliação, participação no Prêmio Qualidade RS e certificação de organizações adesas ao Gespública;
ü              Acompanhar a utilização das ferramentas informatizadas de avaliação do sistema de gestão, promovendo alterações/melhorias; e
ü              Emitir as certificações das organizações adesas.
6.                  Comissão de Responsabilidade Social
ü              Coordenar e promover eventos com repercussão nesta área;
ü              Elaborar bienalmente o Plano de Ação;
ü              Dar suporte na área de sua competência às instituições adesas e demais coordenadorias;
ü              Atuar na consultoria de Instituições sem fins lucrativos, ONGs, OSCIPs orientando-as na gestão para qualidade;
ü              Promover ações de conscientização e capacitação sobre Responsabilidade Social;
ü              Orientar e incentivar a adoção de medidas sociais e ambientais sustentáveis; e
ü              Organizar e divulgar treinamentos, por meio do acompanhamento do calendário de cursos com as organizações e instrutores habilitados a ministrar as oficinas.
TÍTULO V – REGULAMENTO ELEITORAL
Seção I – Da formação das chapas
5.1                As Coordenações Executivas poderão ser compostas exclusivamente pela organização âncora, ou a organização âncora como cabeça da Coordenação Executiva e uma organização âncora suplente, que terá o Coordenador Executivo substituto indicado pela sua organização de origem.
Seção II – Do Mandato e dos requisitos de elegibilidade
5.2.1          É elegível à condição de Coordenação Executiva do Núcleo toda organização adesa com tempo mínimo de 02 (dois) anos e freqüência de pelo menos 50% nas reuniões plenárias do Núcleo.
5.2.2         São requisitos mínimos exigidos para as organizações adesas candidatas à Coordenação Executiva do Núcleo Gespública:
ü         Ter cultura em Modelo de Excelência em Gestão; e
ü         Participação mínima de dois anos no Núcleo Gespública/ PGQP
5.2.3 - O mandato a que se refere a eleição pertence à organização âncora, devendo o dirigente máximo da organização indicar quem exercerá as funções de Coordenador Executivo e substituto.
5.2.4 Quando da renúncia do Coordenador Executivo, ou decisão motivada do dirigente máximo da organização para sua saída, serão aventadas as seguintes possibilidades pela ordem:
ü              O Coordenador Executivo substituto assumirá a Coordenação Executiva e cumprirá o mandato, se for da mesma organização âncora do titular;
ü              Se o Coordenador substituto não for da organização âncora, o dirigente máximo da organização âncora poderá indicar outro representante;
ü              Caso o dirigente máximo não indique a substituição da Coordenação Executiva, o Comitê Executivo deverá ratificar a condução do substituto à frente da Coordenação Executiva, ou deliberar sobre nova eleição.
Seção III - Da representatividade e habilitação do colégio eleitoral.
5.3.1     Cada organização adesa tem direito a um voto individual;
5.3.2 A organização deverá ter tempo mínimo de 02 (dois) anos como adesa e freqüência mínima de 50% nas reuniões plenárias ordinárias no último ano.

Seção IV – Da constituição das chapas
5.4                A organização âncora poderá compor com outra organização adesa, com as mesmas condições de elegibilidade previstas no artigo 32º, a condição de substituta da Coordenação Executiva.
Seção V - Do prazo de inscrição e homologação das chapas:
5.5.1         O prazo das inscrições inicia 30 (trinta) dias antes da eleição e encerra-se 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.
5.5.2         A nominata das chapas será homologada pela Comissão de Regulamentação, que verificará se as mesmas preenchem os requisitos estipulados neste regimento, e deverão ser amplamente divulgadas nos canais de comunicação existentes.
Seção VI - Tempo de Mandato:
5.6               Será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período pela mesma organização âncora.
Seção VII - Avaliação e Reexame de Mandato:
5.7                Caso a organização âncora, durante o exercício do mandato, descumpra as diretrizes, requisitos emanados pelo programa e pelo Núcleo ou disposições contidas neste regimento, poderá ser convocada uma assembleia, desde que haja manifestação de metade mais um (mais de 50% dos votos individuais das organizações adesas ao Programa com os requisitos previstos no 5.3.2. ) para deliberação da permanência ou destituição, em que a decisão deverá ser fundamentada por 2/3 do total das organizações com no mínimo dois anos de adesão.
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1                Este regimento deverá ser revisado ordinariamente a cada biênio ou extraordinariamente a critério do Comitê Executivo do núcleo, não podendo ser modificado a seis meses antes da eleição.
6.2                O primeiro regimento será aprovado em reunião plenária do Núcleo, por maioria simples dos presentes.
6.3                A posse do (a) Coordenador (a) Executivo (a) do Núcleo e de seu substituto se dará no primeiro dia útil de junho.
6.4                       Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Núcleo.
6.5                       Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2012.
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terça-feira, 12 de março de 2013


NÚCLEO ESTADUAL / COMITÊ SETORIAL 
GESPÚBLICA RS
                                                                      


PAUTA DA REUNIÃO Nº 01/13


Data: 19/03/2013      
Local: Av. Padre Cacique, 96 - Sala de Treinamento, segundo andar do prédio da Tecnologia da Informação, anexo ao prédio dos Cartórios - Porto Alegre-RS

Horário: 14 às 16 horas


                                                   ASSUNTOS:

  • Aprovação de Calendário de reuniões, horários e locais
  • Programação do Calendário de treinamentos  e definição de instrutores –
    • Instrumentos de avaliação da Gestão (modelo antigo X modelo novo) e decisões sobre as mudanças
    • Treinamentos diversos (ferramentas de apoio à gestão)
  • Planejamento Estratégico do Núcleo
  • Processo de eleição  - nova gestão do Núcleo
  • Seminário de Gestão Estratégica patrocinado pelo Gespública e Escola Judiciária Eleitoral


São Leopoldo, 12 de março de 2013




Luiz Gustavo da Silva
Secretário Executivo Núcleo Gespública-RS

quinta-feira, 7 de março de 2013

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DE NÚCLEO PARA 2013

Cronograma de Reuniões – 2013


COMITÊ GESTOR DO NÚCLEO ESTADUAL GESPÚBLICA RS



DATA

HORÁRIO
LOCAL
19 de Março
14 horas
Sala de treinamento da Informática do TRE-RS, no 2º andar do prédio anexo aos Cartórios Eleitorais, na av. Padre Cacique, nº 96
16 de Abril
14 horas

21 de Maio
14 horas

18 de Junho
14 horas

23 de Julho
14 horas
Obs: foi alterado para a última semana do mês em função do 14º Congresso do PGQP na semana anterior
20 de Agosto
14 horas

17 de Setembro
14 horas

15 de Outubro
14 horas

19 de Novembro
14 horas

18 de Dezembro – Evento de Reconhecimento
14 horas