GESPÚBLICA
– NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL
REGIMENTO
INTERNO
TÍTULO
I –OBJETIVO
Este
regimento visa apresentar as atribuições e composição do Núcleo GESPÚBLICA/RS,
bem como suas regras de funcionamento.
TÍTULO
II – FUNDAMENTOS ESTRATÉGICOS
Missão:
Promover a gestão
pública de excelência visando contribuir para a qualidade dos serviços públicos
prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país.
Visão: Ser um
núcleo/comitê reconhecido pela sua contribuição na melhoria da qualidade dos serviços públicos
até 2016
Valores:
Comprometimento –
Foco em Resultados
TÍTULO
III – ESTRUTURA DO NÚCLEO
3.1 O núcleo é composto pelo
Coordenação Executiva, Secretaria Executiva, Núcleos Regionais, Comitê
Executivo e Comissões Internas na forma tratada a seguir:
1.
Comissão de Regulamentação;
2.
Comissão de Gestão e Finanças;
3.
Comissão de Relacionamento;
4.
Comissão de Capacitação e Análise Pedagógica;
5.
Comissão de Avaliação; e
6.
Comissão de Responsabilidade Social.
TÍTULO
IV - ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO COMITÊ EXECUTIVO E DAS COMISSÕES INTERNAS
4.1 Disseminar e desenvolver o Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA junto às
organizações públicas, para promover a melhoria sistêmica da gestão, de forma a
contribuir para a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
4.2 O Comitê Executivo será presidido
pelo (a) Coordenador(a) Executivo(a) e composto pelos representantes das
instituições adesas, com até três representantes de cada organização pública
federal, estadual e/ou municipal.
4.2.1 Os membros do Comitê Executivo serão
indicados pela Coordenação Executiva desde que possuam disponibilidade,
interesse e requisitos mínimos, tais como:
a)
conhecimento em programa de gestão pela qualidade;
b)
habilidades mobilizadoras e articuladoras; e
c) interação
com a direção da organização a que estão vinculadas.
4.3
Cargos que compõe o Comitê Executivo:
I –
Coordenação Executiva;
II –
Secretaria Executiva;
III –
Coordenação das Comissões .
IV –
Coordenação dos Núcleos Regionais
4.4
Compete ao Comitê Executivo:
I –
Executar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização;
II –
Promover a sensibilização das organizações públicas para a excelência na Gestão
Pública;
III –
Divulgar o Programa GESPÚBLICA junto às demais organizações públicas adesas e
não adesas do Estado;
IV –
Viabilizar a formação e atuação de consultores voluntários das organizações
adesas;
V -
Capacitar voluntários para a autoavaliação organizacional e para o Planejamento
da Melhoria da Gestão;
VI –
Gerenciar a Rede Estadual de Gestão Pública;
VII –
Acompanhar a implantação do Modelo de Excelência em Gestão Pública nas
organizações adesas;
VIII -
Formular as diretrizes do Comitê Executivo;
IX -
Promover o desenvolvimento das competências dos integrantes das coordenadorias;
X –
Promover o cumprimento do regimento interno e dirimir sobre qualquer questão
relativa a ele;
XI –
Convocar e dissolver a Comissão de Regulamentação;
XII –
Promover a integração e o bom funcionamento das comissões; e
XIII –
Elaborar a proposta do Planejamento Estratégico e submeter à aprovação da
Plenária.
4.5 Compete
à Coordenação Executiva:
I – Criar e instalar o Comitê Executivo do Núcleo
Estadual;
II – Elaborar o Plano de Ação do Núcleo Estadual;
III – Realizar ações voltadas à sensibilização para a
Excelência na Gestão Pública;
IV – Elaborar estratégias de mobilização das organizações
localizadas em sua área de atuação;
V – Formar parcerias para realização de eventos de
divulgação do Núcleo Estadual;
VI – Capacitar os gestores e colaboradores das
organizações adesas para autoavaliação e para o planejamento da melhoria da
gestão;
VII – Acompanhar a implantação dos Comitês Executivos
Internos das organizações adesas;
VII – Monitorar a implantação do Modelo de Excelência em
Gestão Pública nas organizações adesas; e
XII – Emitir relatórios à Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento sobre as ações desenvolvidas.
4.6
Compete à Secretaria-Executiva:
I – Convocar
as reuniões do Núcleo Gespública;
II – Secretariar as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Núcleo Estadual, fazendo as devidas anotações e elaborando,
posteriormente, a ata da reunião com um sumário das atividades realizadas e das
decisões tomadas;
III – Elaborar a lista de presença dos
participantes das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Estadual;
IV – Organizar e manter atualizado o
cadastro dos consultores ad hoc e das organizações adesas na região,
responsabilizando-se pela remessa, recebimento, atendimento e arquivo de
correspondências, bem como pelas atividades desenvolvidas pelo Núcleo e pelas
mensagens eletrônicas recebidas; e
V – Garantir o apoio logístico
necessário para o funcionamento do Comitê Executivo.
4.7
Funcionamento das Comissões Internas:
4.7.1 Toda organização adesa integrará
necessariamente uma das comissões, podendo ser permanente ou temporária –
quando envolver projetos que se esgotem com a sua realização. Uma vez extinta a
comissão, as organizações que não integrarem outra comissão serão remanejadas
para as remanescentes.
4.7.2 A comissão funcionará como um
grupo, com divisão das funções entre os respectivos membros, de forma a ensejar
uma participação e colaboração de todos por meio do compartilhamento dos
encargos.
4.7.3 A comissão elegerá um coordenador e
um assessor, que representará o grupo junto ao /Comitê Executivo.
4.7.4 O membro representante da
Secretaria Executiva em função da comunicação interna será membro nato e
permanente desta comissão.
4.7.5
Compete as Comissões Internas do Comitê Executivo:
1.
Comissão de Regulamentação
ü
Elaborar o conteúdo da proposta do Regimento Interno;
ü
Submeter a aprovação da proposta regimental aos integrantes
do Núcleo Gespública; e
ü
Conduzir o processo eleitoral
2.
Comissão de Gestão e Finanças
ü
Tratar das comunicações internas e das finanças do
Núcleo/Comitê Executivo.
ü
Estabelecer com as demais comissões, cronograma de Reuniões
do Núcleo e Comitê Gespública;
ü
Estabelecer cronograma de atividades em conjunto com a
comissão de Capacitação
ü
Registrar e manter histórico de pautas, atas, lista de presenças
e documentos do Núcleo e Comitê;
ü
Enviar comunicações internas aos demais integrantes do
Núcleo e do Comitê Gestor;
ü
Fortalecer o vínculo com a entidade âncora do Comitê;
ü
Contatar com a Secretaria Executiva do PGQP;
ü
Participar dos eventos do PGQP;
ü
Responder ao GAMA (Guia de Avaliação de Maturidade dos
Comitês – PGQP);
ü
Controlar e acompanhar indicadores financeiros e de gestão;
ü
Captar recursos para os projetos do Núcleo e Comitê;
ü
Controlar e registrar finanças;
ü
Prestar contas da situação financeira do Núcleo; e
ü
Acompanhar e divulgar o Planejamento Estratégico.
3.
Comissão de Relacionamento
ü
Realizar interlocução, divulgação, contatos e respostas
entre o Núcleo/Comitê Executivo e organizações externas.
ü
Atualizar a página web do núcleo com fotos e informações
pertinentes;
ü
Realizar divulgações do GesPública em órgãos público com
vias a aumentar o número de organizações participantes;
ü
Estreitar os laços com o PGQP;
ü
Elaborar e executar uma estratégia de comunicação para o
público externo; e
ü
Manter a lista de contatos dos integrantes e folders
atualizados.
4.
Comissão de Capacitação e Análise Pedagógica
ü
Propor, organizar, revisar, divulgar e acompanhar cursos,
palestras, oficinas, ministrados pelo Núcleo/Comitê Executivo e emitir
certificados;
ü
Preparar instrutores/multiplicadores para cursos oferecidos;
ü
Acompanhar os indicadores de desempenho referentes às ações
de capacitação; e
ü
Estabelecer convênios com instituições de ensino.
5.
Comissão de Avaliação
ü
Acompanhar os Planos de Melhoria da Gestão – PMG, de forma a
incentivar a melhoria contínua nas organizações adesas
ü
Designar os validadores externos para realização da
validação da autoavaliação;
ü
Realizar orientação com relação à utilização dos
instrumentos e metodologia do sistema de pontuação do MEGP;
ü
Fomentar a participação das organizações adesas no Sistema
de Avaliação/AutoAvaliação do Gespública;
ü
Promover o intercâmbio/interface com o Programa Gaúcho de
Qualidade e Produtividade (PGQP), estimulando a participação nos ciclos de
autoavaliação, participação no Prêmio Qualidade RS e certificação de
organizações adesas ao Gespública;
ü
Acompanhar a utilização das ferramentas informatizadas de
avaliação do sistema de gestão, promovendo alterações/melhorias; e
ü
Emitir as certificações das organizações adesas.
6.
Comissão de Responsabilidade Social
ü
Coordenar e promover eventos com repercussão nesta área;
ü
Elaborar bienalmente o Plano de Ação;
ü
Dar suporte na área de sua competência às instituições
adesas e demais coordenadorias;
ü
Atuar na consultoria de Instituições sem fins lucrativos,
ONGs, OSCIPs orientando-as na gestão para qualidade;
ü
Promover ações de conscientização e capacitação sobre
Responsabilidade Social;
ü
Orientar e incentivar a adoção de medidas sociais e
ambientais sustentáveis; e
ü
Organizar e divulgar treinamentos, por meio do
acompanhamento do calendário de cursos com as organizações e instrutores
habilitados a ministrar as oficinas.
TÍTULO
V – REGULAMENTO ELEITORAL
Seção I –
Da formação das chapas
5.1
As Coordenações
Executivas poderão ser compostas exclusivamente pela organização âncora, ou a
organização âncora como cabeça da Coordenação Executiva e uma organização
âncora suplente, que terá o Coordenador Executivo substituto indicado pela sua
organização de origem.
Seção II –
Do Mandato e dos requisitos de elegibilidade
5.2.1
É elegível à condição
de Coordenação Executiva do Núcleo toda organização adesa com tempo mínimo de
02 (dois) anos e freqüência de pelo menos 50% nas reuniões plenárias do Núcleo.
5.2.2
São requisitos mínimos exigidos para as organizações adesas
candidatas à Coordenação Executiva do Núcleo Gespública:
ü
Ter cultura em Modelo de Excelência em Gestão; e
ü
Participação mínima de dois anos no Núcleo Gespública/ PGQP
5.2.3 - O
mandato a que se refere a eleição pertence à organização âncora, devendo o
dirigente máximo da organização indicar quem exercerá as funções de Coordenador
Executivo e substituto.
5.2.4 Quando
da renúncia do Coordenador Executivo, ou decisão motivada do dirigente máximo
da organização para sua saída, serão aventadas as seguintes possibilidades pela
ordem:
ü
O Coordenador Executivo substituto assumirá a Coordenação
Executiva e cumprirá o mandato, se for da mesma organização âncora do titular;
ü
Se o Coordenador substituto não for da organização âncora, o
dirigente máximo da organização âncora poderá indicar outro representante;
ü
Caso o dirigente máximo não indique a substituição da
Coordenação Executiva, o Comitê Executivo deverá ratificar a condução do
substituto à frente da Coordenação Executiva, ou deliberar sobre nova eleição.
Seção III
- Da representatividade e habilitação do colégio eleitoral.
5.3.1
Cada organização adesa tem direito a um voto individual;
5.3.2 A
organização deverá ter tempo mínimo de 02 (dois) anos como adesa e freqüência
mínima de 50% nas reuniões plenárias ordinárias no último ano.
Seção IV –
Da constituição das chapas
5.4
A organização âncora
poderá compor com outra organização adesa, com as mesmas condições de
elegibilidade previstas no artigo 32º, a condição de substituta da Coordenação
Executiva.
Seção V -
Do prazo de inscrição e homologação das chapas:
5.5.1
O prazo das inscrições inicia 30 (trinta) dias antes da
eleição e encerra-se 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.
5.5.2
A nominata das chapas será homologada pela Comissão de
Regulamentação, que verificará se as mesmas preenchem os requisitos estipulados
neste regimento, e deverão ser amplamente divulgadas nos canais de comunicação
existentes.
Seção VI -
Tempo de Mandato:
5.6
Será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual
período pela mesma organização âncora.
Seção VII
- Avaliação e Reexame de Mandato:
5.7
Caso a organização
âncora, durante o exercício do mandato, descumpra as diretrizes, requisitos
emanados pelo programa e pelo Núcleo ou disposições contidas neste regimento,
poderá ser convocada uma assembleia, desde que haja manifestação de metade mais
um (mais de 50% dos votos individuais das organizações adesas ao Programa com
os requisitos previstos no 5.3.2. ) para deliberação da permanência ou
destituição, em que a decisão deverá ser fundamentada por 2/3 do total das
organizações com no mínimo dois anos de adesão.
TÍTULO
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1
Este regimento deverá
ser revisado ordinariamente a cada biênio ou extraordinariamente a critério do
Comitê Executivo do núcleo, não podendo ser modificado a seis meses antes da
eleição.
6.2
O primeiro regimento
será aprovado em reunião plenária do Núcleo, por maioria simples dos presentes.
6.3
A posse do (a)
Coordenador (a) Executivo (a) do Núcleo e de seu substituto se dará no primeiro
dia útil de junho.
6.4
Os casos omissos a este
regulamento serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Núcleo.
6.5
Este Regimento
entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Porto
Alegre, 20 de novembro de 2012.
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